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Itacaré,04/12/2024

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Não votou no 1º turno? Prazo para justificar ausência termina nesta quinta (5)

cnnbrasil.com.br
Não votou no 1º turno? Prazo para justificar ausência termina nesta quinta (5)

Eleitores que não foram às urnas no primeiro turno das eleições municipais, que ocorreu no dia 6 de outubro, precisam justificar a ausência até esta quinta-feira (5). O protocolo é necessário porque o voto no Brasil é obrigatório para cidadãos entre 18 e 69 anos de idade.


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Aqueles que não justificarem ficarão em débito com a Justiça Eleitoral e não poderão, por exemplo, emitir documentos como RG ou passaporte, dentre outras sanções.


Como cada turno equivale a um pleito, quem deixou de votar nos dois turnos da eleição deve apresentar duas justificativas. O prazo para justificar no segundo turno é até o dia 7 de janeiro.




Eleitores que estavam no exterior no dia da votação também são obrigados a justificar em até 60 dias após cada turno ou até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza quatro opções para justificar ausência. Sendo elas:



  • Aplicativo e-Título;

  • Autoatendimento Eleitoral;

  • Sistema Justifica;

  • Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral presencial.


E-Título


Para realizar a justificativa através do aplicativo e-Título, é necessário seguir o passo a passo abaixo:



  1. Baixar o aplicativo e-Título no celular;

  2. Após o login, o eleitor deve preencher os seguintes dados: CPF, nome completo, data de nascimento e os nomes dos pais;

  3. Em seguida, é necessário responder as perguntas solicitadas pelo sistema para verificação da identidade;

  4. Após a validação da identidade, o eleitor deve voltar à página inicial do aplicativo e acessar “mais opções”;

  5. Em seguida, deverá acessar a opção “justificativa de ausência”;

  6. Por último, deve escolher a eleição a ser justificada, explicar o motivo da ausência e adicionar um endereço de e-mail.


Autoatendimento Eleitoral


Aqueles que não conseguirem acessar o e-Título, podem justificar através do autoatendimento eleitoral.



  1. Acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral disponível no endereço “tse.jus.br”;

  2. No cabeçalho da página, selecione a opção “Serviços eleitorais” e depois “Autoatendimento eleitoral”;

  3. Na lista de opções, clique em “Justificativa Eleitoral”;

  4. Preencha os dados solicitados, anexe os documentos necessários e justifique seu voto.


Sistema Justifica


O Sistema Justifica é outra opção disponível no site do TSE.



  1. Acesse o site “justifica.tse.jus.br”;

  2. Selecione a opção “Iniciar requerimento de justificativa”;

  3. Preencha os dados solicitados, anexe os documentos necessários e justifique seu voto.


Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral


Também é possível  justificar a ausência de forma presencial. Para isso, o eleitor deve preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível nos sites da Justiça Eleitoral, e entregá-lo no cartório eleitoral mais próximo.


O requerimento é analisado por um juiz. Caso ele não seja deferido, será necessário pagar uma multa no valor de R$ 3,51 por turno ausente.


Quem deixar de votar por três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, terá a inscrição cancelada.


*Sob supervisão de Renata Souza


Saiba como conseguir e para que serve a Certidão de Quitação Eleitoral



Este conteúdo foi originalmente publicado em Não votou no 1º turno? Prazo para justificar ausência termina nesta quinta (5) no site CNN Brasil.

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