União poderá assumir dívidas dos estados com bancos multilaterais
A União poderá assumir integralmente as dívidas de estados com organismos multilaterais, como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), e diluir esses débitos nas parcelas que serão assumidas pelos governadores na renegociação instituída pelo Propag — o novo programa discutido no Congresso.
As dívidas estaduais com a União somam atualmente mais de R$ 765 bilhões. Cerca de 90% do valor está concentrado em quatro unidades da federação: Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Goiás.
Um projeto para renegociar essas dívidas foi apresentado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e aprovado na Casa com o apoio do governo.
Agora o PLP está na reta final de tramitação na Câmara e teve alterações no texto fechado por Dr. Luizinho. Ele esteve nesta terça-feira (3) com a cúpula do Ministério da Fazenda para discutir possíveis ajustes complementares, mas já bateu o martelo em algumas mudanças na comparação com o texto aprovado pelo Senado.
Entre essas mudanças está a inclusão, na repactuação pelos estados, das dívidas contraídas com organismos multilaterais que tenham garantia federal (aval do Tesouro Nacional em caso de inadimplência).
Essas dívidas precisam ter sido contraídas pelos estados antes da entrada em vigência do Regime de Recuperação Fiscal, em janeiro de 2021, e suas parcelas passam a ser assumidas pela União. O valor total do débito entraria na conta do refinanciamento total das dívidas estaduais com o governo federal.
Isso engloba créditos de organismos multilaterais como BID, Banco Mundial, Banco de Desenvolvimento da América Latina (CAF) e Fonplata, entre outros.
Em tese, a engenharia incluída no texto gera um risco: a União dificilmente entraria em calote com essas instituições internacionais, mas fica vulnerável a novas repactuações — no futuro — dos estados com o governo federal.
Cessão de recebíveis
Outro ponto contemplado no texto do relator é a possibilidade de cessão à União, pelos estados, de recebíveis com royalties de petróleo e da mineração.
Significa o seguinte: em vez de arrecadar mensalmente os valores com royalties e outras compensações financeiras advindas da exploração de recursos naturais, os estados dar à União fazer uma operação financeira antecipando esses recebíveis.
Esse dinheiro, antecipado no mercado, pode ser descontado pelo governo federal da dívida repactuada dos estados.
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