Maioria do STF é contra imposto de herança sobre previdência privada
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta quinta-feira (12) contra a incidência do imposto de herança sobre os fundos de previdência privados caso o titular do plano morra.
A posição foi apresentada pelo relator do caso, ministro Dias Toffoli. Seguiram o entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e André Mendonça.
A discussão é feita em sessão virtual que começou em 6 de dezembro e termina na sexta-feira (13). No formato de julgamento, não há debate entre os ministros, que apresentam seus votos em um sistema eletrônico.
A discussão havia começado em agosto, mas o ministro Gilmar Mendes pediu vista (mais tempo para análise) na ocasião.
O caso tem repercussão geral reconhecida, ou seja, o que vier a ser definido pelo STF valerá para todos os processos semelhantes na Justiça.
O julgamento é feito em três recursos contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que declarou inconstitucional a incidência do ITCMD sobre o VGBL na hipótese de morte do titular dos planos, mas validou a cobrança sobre o PGBL.
Voto
Para o relator do caso, Dias Toffoli, tanto o PGBL quanto o VGBL passam a ter um caráter de seguro de vida, quando o titular dos planos morre. Assim, não deve ser enquadrado como herança, passível de tributação.
“Sobressaindo do VGBL o caráter de seguro de vida com estipulação em favor de terceiro, no caso de falecimento do titular do plano, aplica-se a compreensão de que não consistem o direito e os valores recebidos pelos beneficiários em herança ou legado”, afirmou.
O ministro também rejeitou a equiparação do PGBL a “fundos especulativos existentes no mercado financeiro” para fins de incidência do ITCMD, no caso de morte do titular do plano.
“De outro giro, se o titular do plano falece, sobressai do PGBL (tal como no VGBL) o caráter de seguro de vida, no qual há estipulação em favor de terceiro”.
Ao final, Toffoli propôs a seguinte tese de repercussão geral:
“É inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano.”
Entenda
Parte dos estados já cobra o ITCMD sobre as duas modalidades de previdência, como Minas Gerais, Paraná e Acre.
O tema chegou a ser debatido no Congresso. No final de outubro, a Câmara retirou a possiblidade da cobrança sobre os planos de previdência provada no projeto de regulamentação da reforma tributária. Maioria do STF é contra imposto de herança sobre previdência privada, seis ministros consideraram inconstitucional incidência do ITCMD sobre VGBL e PGBL.
Este conteúdo foi originalmente publicado em Maioria do STF é contra imposto de herança sobre previdência privada no site CNN Brasil.
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