Tribunal de Contas reage ao Solidariedade e defende legalidade na escolha do conselheiro Daniel Brandão
Partido pede ao Supremo para afastar sobrinho do governador
Numa reação ao pedido formulado pelo Partido Solidariedade ao Supremo Tribunal Federal (STF), para o afastamento de Daniel Itapary Brandão, sobrinho do governador Carlos Brandão, do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), a Corte emitiu nota neste domingo (15) em que afirma terem sido, dentro do rito legal, tanto a escolha do conselheiro quanto sua eleição para presidente. As manifestações foram endossadas pelo Ministério Público de Contas (MPE).
Sexta-feira (13), o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a nomeação de Marcus Brandão, irmão do governador, do cargo de Secretário de Estado Extraordinário de Assuntos Legislativos, e antes o havia afastado de um cargo de diretor da Assembleia Legislativa.
Ambas as ações foram do Solidariedade, que alega serem as nomeações de parentes do governador nepotismo cruzado, e agora pede a anulação da escolha do conselheiro e sua eleição para presidente do TCE-MA.
Eis as notas emitidas neste domingo:
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO
NOTA OFICIAL
Os membros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) vêm a público reafirmar a absoluta legalidade e legitimidade do processo de eleição da nova mesa diretora, conduzido com total imparcialidade, autonomia e respeito às normas constitucionais e regimentais que regem a instituição.
A escolha da mesa diretora é prerrogativa exclusiva deste colegiado, e cada conselheiro exerceu seu voto de maneira livre e independente, em pleno compromisso com os princípios de transparência, moralidade e impessoalidade que norteiam a atuação do TCE/MA. Nesse contexto, a eleição do Conselheiro Daniel Itapary Brandão, profissional de notável saber técnico e ético, reflete a confiança dos membros nesta liderança para o exercício das responsabilidades que o cargo demanda.
Quanto ao projeto de lei mencionado, a proposição do Tribunal que deu origem ao PL 497/2024 surgiu após constantes discussões dos membros desta Corte, concluindo-se pela necessidade de promover modificações pontuais na organização administrativa do Tribunal. A proposta, aprovada por unanimidade na 5ª Sessão Extraordinária do Pleno em 29 de novembro de 2024 e encaminhada à Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, visa melhor sistematizar os cargos em comissão já existentes, estando em perfeita consonância com as normas internas do TCE-MA, especialmente o seu Regimento Interno. Esta decisão foi pautada na responsabilidade fiscal desta Corte, conforme as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), e encontra suporte em dotação orçamentária própria e suficiente, respeitando os limites legais de despesas com pessoal conforme o art. 169 da Constituição Federal.
Os membros do TCE/MA reafirmam seu compromisso com a transparência, a legalidade e a ética pública, confiando que suas decisões fortalecem a estabilidade institucional do Tribunal. Este colegiado permanecerá atuando com firmeza e dedicação em sua missão de fiscalizar e assegurar a correta aplicação dos recursos públicos, em benefício da sociedade maranhense.
São Luís, 14 de dezembro de 2024
Marcelo Tavares Silva
Conselheiro-Presidente
João Jorge Jinkings Pavão
Conselheiro Vice-presidente
Daniel Itapary Brandão
Conselheiro Corregedor
Álvaro César de França Ferreira
Conselheiro Ouvidor
José de Ribamar Caldas Furtado
Conselheiro
Flávia Gonzalez Leite
Conselheira
Antônio Blecaute Costa Barbosa
Conselheiro-substituto
Melquizedeque Nava Neto
Conselheiro-substituto
Osmário Freire Guimarães
Conselheiro-substituto
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
NOTA OFICIAL
O Ministério Público de Contas (MPC), por meio de seus procuradores, reitera que a eleição da nova mesa diretora do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão para o biênio 2025-2026 foi realizada em estrita obediência às normas constitucionais e aos demais dispositivos legais delas decorrentes, com absoluta autonomia, independência, imparcialidade e transparência.
Os processos de eleição da mesa diretora da Corte de Contas maranhense sempre contaram com o acompanhamento rigoroso do Ministério Público de Contas dentro do papel constitucional a ele atribuído, qual seja, o de fiscal da lei.
O Ministério Público de Contas (MPC), ressalta portanto, a plena legalidade de todos os procedimentos da eleição da mesa diretora do TCE e reafirma seu compromisso de respeito absoluto às suas atribuições constitucionais.
Douglas Paulo da Silva
Procurador-Chefe
Jairo Cavalcanti Vieira
Procurador
Paulo Henrique Araújo dos Reis
Procurador
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