Publicidade

Prazo para repatriar recursos no exterior acaba neste domingo

agenciabrasil.ebc.com.br
Prazo para repatriar recursos no exterior acaba neste domingo

Publicidade

Anuncie Grátis no Classificados Portal Leo VIP!

Imóveis, Automóveis, Empregos, Diversos. Não perca tempo!

Anunciar Agora

Logo Agência Brasil

Termina neste domingo (15) o prazo para pessoas físicas e empresas repatriarem bens mantidos no exterior e regularizarem rendimentos não declarados no Brasil até 31 de dezembro de 2023. O imposto e a multa devem ser pagos até esta segunda-feira (16).

Sancionada em setembro, a Lei 14.973 reabriu o prazo para a adesão ao Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). Essa é a terceira edição do programa de repatriação de recursos, que regularizou recursos mantidos no exterior em 2016 e 2017, em troca da anistia criminal.



Notícias relacionadas:

A nova edição do RERCT ampliou o programa e permitiu a regularização de rendimentos não declarados no Brasil. Quem aderir ao programa pagará 15% de Imposto de Renda (IR) e multa de 15%. Em condições normais, o contribuinte paga 27,5% de IR e multa de 75%, após a autuação, com a possibilidade de responder criminalmente.

Na primeira edição, em 2016, a repatriação arrecadou R$ 45,8 bilhões com o programa. Nesta edição, a Receita não forneceu estimativas de arrecadação. No entanto, o programa foi ampliado para incluir não apenas bens no exterior, mas rendimentos não declarados no Brasil, o que poderá resultar em receitas expressivas.



Apesar da possibilidade de adesão de políticos e de parentes ao programa, o governo conta com as receitas para cumprir a meta de déficit primário (resultado negativo nas contas sem os juros da dívida pública) de R$ 28,75 bilhões para este ano. Essa meta considera apenas os gastos dentro do arcabouço fiscal.



Com as despesas fora do marco fiscal, como os créditos extraordinários para a reconstrução do Rio Grande do Sul, para combate a incêndios florestais e o pagamento de precatórios, o déficit para este ano está estimado em R$ 64,426 bilhões.



Procedimento



Para aderir ao programa, a pessoa física ou empresa deverá entregar a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) e pagar os 15% de Imposto de Renda e a multa de 15%.



A declaração pode ser feita online, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessível no site da Receita Federal. Ao acessar o e-CAC, o contribuinte deve clicar em "Declarações e Demonstrativos" e, em seguida, escolher a opção “Apresentar Dercat”.



Após o preenchimento da declaração, o contribuinte terá um dia para pagar o imposto devido e a multa. Mesmo quem declarou a RERCT de forma incompleta poderá regularizar a situação. Nesse caso, o devedor recolherá os mesmos percentuais (15% de IR e 15% de multa) sobre o valor da complementação.



A Receita Federal elaborou um guia de perguntas e de respostas para o RERCT.

Publicidade



COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.