Damares pede suspensão de decisão que autorizou normas sobre aborto em crianças
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) pediu, nesta quarta-feira (8), a anulação da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que autorizou a publicação de normas sobre aborto em crianças e adolescentes.
Em dezembro, a Justiça Federal do Distrito Federal chegou a suspender a resolução do Conanda sobre aborto, após um pedido de Damares.
No entanto, o desembargador Ney Bello atendeu a um pedido do Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (Gajop) — organização da sociedade civil –, suspendeu a decisão e autorizou a publicação das normas.
Agora, no pedido enviado ao TRF-1, Damares alega que a decisão contraria princípios constitucionais e compromete a proteção dos direitos de crianças e adolescentes. Além disso, a senadora argumentou que o Gajop “sequer trouxe aos autos os estudos que afirmam e apontam a necessidade de se implementar as políticas públicas discutidas na tal resolução”.
Resolução
A resolução foi aprovada pelo Conanda em 23 de dezembro. A norma estabelece diretrizes para orientar o poder público em casos de meninas vítimas de violência sexual que buscam o aborto legal. Ela não muda a lei sobre aborto no Brasil.
Entre as diretrizes, por exemplo, está a prioridade ao desejo da criança ou adolescente em casos de divergência com os responsáveis legais, com suporte da Defensoria Pública ou do Ministério Público.
A aprovação do documento gerou repercussão negativa e discordâncias até mesmo dentro do Conanda. O Conselho é ligado ao Ministério dos Direitos Humanos e composto por representantes do governo e da sociedade civil.
A resolução foi aprovada por 15 votos a favor e 13 contra, todos eles de representantes do governo. Na ocasião, o ministério lançou uma nota informando que “questionou insistentemente” os termos da resolução e fez um pedido de vista — que suspende a discussão por alguns dias.
Representantes da sociedade civil que integram o Conselho responderam acusando a pasta de usar “estratégias de atraso” na elaboração da resolução.
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