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MP-RS aponta dolo eventual no caso da Pousada Garoa

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MP-RS aponta dolo eventual no caso da Pousada Garoa

Foto: Leonardo Severo / Agora RS

O MP-RS (Ministério Público do Rio Grande do Sul) pediu, nesta terça-feira (28), a declinação de competência a uma das Varas do Júri de Porto Alegre do processo que trata do incêndio na Pousada Garoa, em Porto Alegre. O caso ocorreu em abril de 2024 e resultou na morte de 11 pessoas após o sinistro na hospedaria que atendia pessoas em situação de vulnerabilidade social.





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O promotor de Justiça criminal responsável pelo caso entendeu que há elementos de dolo eventual nas mortes decorrentes do incêndio. A constatação ocorreu após análise do inquérito policial e de documentos enviados após pedido de novas diligências.






“As evidências demonstram que o responsável pela pousada, o gestor e a fiscal de contrato da FASC (Fundação de Assistência Social e Cidadania), com suas condutas, assumiram conscientemente o risco do trágico desfecho do incêndio na Pousada Garoa, seja qual for a sua origem”, destaca.






Declinação de competência





A declinação de competência ocorre quando o juiz declara não deter competência para julgar o processo. Em seguida, ele (a) deve determinar a remessa dos autos ao Juízo competente.





Dentre os motivos para o pedido, o MP-RS destaca, entre outras, a completa ausência de um plano de prevenção contra incêndios.






“Mostrando uma omissão deliberada em adotar medidas essenciais à segurança dos hóspedes”; a inadequação das condições estruturais de evacuação, “configurando um ambiente de insegurança extrema, onde uma tragédia era mais do que previsível”; a inexistência de funcionários treinados para lidar com situações de emergência, o que “evidencia uma gestão absolutamente despreocupada com a vida humana”; além de questões estruturais como saídas insuficientes para suportar a quantidade de pessoas no local, escadas inadequadas ou obstruídas, grades nas janelas, uso de divisórias de madeira como material principal dos quartos adaptados, aumentando a carga incendiária, e botijões de gás contíguos aos quartos, sem qualquer tipo de isolamento.






Dessa forma, o promotor aponta, ainda, a ausência de qualquer fiscalização recente nas instalações, que reflete a completa omissão de responsabilidade. Isso tanto por parte do proprietário quanto das autoridades competentes. Assim, conforme o MP-RS, isso permitiu que a tragédia se desenhasse sem qualquer tipo de intervenção.






“Essa omissão na fiscalização não se trata de uma mera negligência, mas de um assentimento tácito ao risco da ocorrência de um incêndio, dado que as condições da pousada já indicavam a possibilidade de um resultado trágico”, aponta ele, lembrando que já havia ocorrido um incêndio com uma vítima fatal em outra unidade da pousada.






Por fim, o MP-RS entende que a FASC teve responsabilidade direta por inserir as pessoas que já se encontravam em situação de vulnerabilidade social nas acomodações inadequadas da pousada. Além disso, consentiu com a permanência das atividades em condições mínimas de segurança, onde era previsível um resultado trágico.





Hipótese descartada





O pedido formulado pelo promotor criminal também faz outras constatações. “Embora o laudo técnico não tenha conseguido precisar a causa principal do incêndio, devido à proporção das chamas e da carbonização no local, a hipótese de que tenha sido causado por um indivíduo externo ao local foi descartada pela autoridade policial”.





Além disso, mesmo que essa possibilidade fosse possível, a precariedade estrutural da pousada e a total ausência de um projeto de prevenção contra incêndios foram elementos cruciais que selaram o destino das vítimas.





Assim, conforme o MP-RS, a incapacidade de evacuação em meio ao caos do incêndio ocorreu devido à ausência de condições mínimas de segurança exigidas por lei. “O descaso com a vida dos moradores, expostos a um ambiente tão inseguro, foi fator determinante para a tragédia que poderia e deveria ter sido evitada”, destaca.





Inquérito concluído





Dessa forma, a Polícia Civil havia concluído o inquérito em dezembro. A investigação indiciou três pessoas por incêndio culposo com resultado morte. São eles: o proprietário da pousada e dois servidores da Prefeitura de Porto Alegre. Estes últimos o presidente da FASC e a fiscal do contrato da pousada junto à Prefeitura.





O incêndio ocorreu em uma das unidades da Pousada Garoa localizada na Avenida Farrapos, na região central de Porto Alegre. O prédio fica entre as ruas Barros Cassal e Garibaldi, a poucos metros da Estação Rodoviária.





Além dos 11 mortos, o sinistro deixou 14 pessoas feridas. Na data da tragédia, havia 32 ocupantes no estabelecimento. Elas estavam no local por meio de contrato entre a pousada e a FASC.


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