Justiça extingue ação penal contra ex-prefeita de Ivoti
O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) declarou extinta a punibilidade da ex-prefeita de Ivoti, Maria de Lourdes Bauermann, de 80 anos. Ela havia sofrido uma condenação a 11 anos e 3 meses de prisão em uma investigação sobre uma suposta “fila paralela” do SUS (Sistema Único de Saúde) no município.
O magistrado apontou que, conforme o Código Penal, o prazo prescricional foi atingido em 30 de novembro de 2024, pois a ex-prefeita tinha 80 anos na data da sentença. A denúncia do MP-RS (Ministério Público do RS) ocorreu em 01/12/2016. Com isso, a Justiça determinou o arquivamento definitivo do processo.
Entenda o caso
A ação contra Maria de Lourdes Bauermann envolvia uma investigação sobre a suposta existência de uma fila paralela no SUS para marcação de consultas e exames. Apesar da denúncia ter ocorrido em 2016, o julgamento ocorreu apenas em 2023, estendendo-se até o ano seguinte.
Em fevereiro de 2023, a ex-prefeita foi condenada a mais de 11 anos de prisão, sob a acusação de corrupção passiva e associação criminosa. No entanto, a defesa sempre sustentou que a sentença era “descabida” e carecia de embasamento jurídico. Por conta disso, recorreu da decisão.
Defesa critica condenação
O advogado Daniel Kessler, que representa Maria de Lourdes Bauermann, comemorou a decisão e criticou a condução do caso ao longo dos anos. Em nota oficial, a defesa classificou a condenação como uma “injustiça que agora foi corrigida pela própria Justiça”, destacando que não havia provas suficientes para embasar a acusação.
“Essa decisão confirma o que sempre dissemos: não havia embasamento para a condenação. A Justiça foi feita, mesmo que tardiamente”, afirmou Kessler.
Com a extinção da punibilidade, Maria de Lourdes Bauermann não precisará cumprir nenhuma pena relacionada ao caso.
Nota da defesa da ex-prefeita Maria de Lourdes
Justiça gaúcha volta atrás e corrige injustiça com a ex-prefeita de Ivoti Maria de Lourdes Bauermann.
Causou espanto e perplexidade na comunidade jurídica gaúcha, em especial na defesa da ex-Prefeita de Ivoti Maria de Lourdes Bauermann quando, em 11 de outubro de 2024, fora divulgado de forma sensacionalista na mídia local uma pretensa sentença condenatória e absurda impondo uma, injustificada e injusta, pena de 11 anos de reclusão à ex-prefeita.
Não tardou para o sensacionalismo punitivista repercutirem tal fato equivocado e que é agora objeto de retratação da própria justiça.
Na época, em nota oficial, esta defesa AFIRMOU, com o devido lastro técnico, que a descabida condenação, emanada da 2ª Vara Criminal de Taquara, INEXISTIA, seja pela total insuficiência de provas ou pela gritante inobservância da legislação vigente.
A nota desta defesa, que não foi devidamente considerada, ressaltava os direitos fundamentais e a observância da lei. E que deveria ser divulgada para os incautos e apressados em linchamentos morais ou em assassinato de reputações, tão comuns em nossa época de açodamentos virtuais.
No entanto agora, nesse caso, a justiça foi feita e a judiciário gaúcho voltou atrás e reconheceu que assistia plena razão a defesa, retirando assim qualquer condenação em desfavor da ex-prefeita Maria de Lourdes. Desejaríamos que os mesmos que se apressam em divulgar e/ou escalar condenações indevidas, pudessem dar proporcional espaço e ênfase para os reparos reputacionais em decisões judiciais injustas ou improcedentes.
Os danos à imagem da ex-prefeita não serão por ora reparados, mas esperamos a responsabilidade em dar o mesmo destaque informacional para esta decisão que declara extinta qualquer punibilidade da ex-prefeita de Ivoti Maria de Lourdes Bauermann, e então não havendo nenhuma condenação criminal contra ela, ou seja: A JUSTIÇA RECHAÇA A INJUSTIÇA!
Daniel Kessler – Advogado
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