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Crime Virtual ou Crise Virtual

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Crime Virtual ou Crise Virtual

Novo crime virtual faz vítimas em Teresina. (Foto: Jonas Carvalho/ Portal ClubeNews)

Os crimes virtuais aumentaram em 45% em 2024, segundo constatou levantamento feito pela Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor. Para se ter ideia, em outubro de 2024, o Senado Federal divulgou pesquisa que cerca de 40,85 milhões de pessoas perderam dinheiro em decorrência de crimes cibernéticos, como clonagem de cartão, fraude na internet ou invasão de contas bancárias.[1]


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Segundo levantamento feito pela DataFolha em agosto de 2024 estima-se um prejuízo de R$ 71,4 bilhões[2]. Hoje tramita no Senado Federal dois Projetos de Leis, PL 1.049/2022 e PL 879/2022, que criminalizam novas condutas adotadas por esses criminosos. Dados da Segurança Pública no Brasil ainda não trazem esse indicador, a exemplo, o Relatório da Secretário de Segurança Pública do Estado do Piauí[3] divulgado no dia 25/01/2025 não possui qualquer informação sobre o estelionato virtual ou outros crimes cibernéticos, apesar de ter em sua estrutura Delegacia Especializada na repressão e investigação a crimes dessa natureza.


O que se vislumbra no atual cenário é o surgimento de quadrilhas especializadas no cyber crime, que não respeitam barreiras geográficas, praticando delitos altamente sofisticados que ainda não possuem tipificação legal eficaz e que vão além do simples estelionatos, como por exemplo a prática criminosa do “Pump and Dump” no mercado de criptomoedas através de mecanismos de manipulação e “Fake News” em que criminosos induzem investidores a aplicarem em determinados ativos financeiros inexistentes.


O ponto é: quem pode ser responsável por toda essa crise virtual?


A resposta pode parecer complicada, mas é bem simples. Atualmente as Big Tech’s e as instituições financeiras são as principais responsáveis pelos ambientes em que ocorrem essas práticas delituosas. Não é na casa nem no celular da vítima, mas sim no “app” dessas empresas que ocorrem o delito.


O consumidor, ponta e mola principal do sistema de consumo, é o vulnerável, pois é bombardeado 30h por dia (isso, porque 24h não são suficientes) por SMS, mensagens de apps, ligações de 0300, 2106, 0800, 9999, gravações e milhares de posts, patrocínios, publis, joguinhos etc., ofertam inúmeras possibilidades de adquirir aquilo que o algoritmo identificou como seu desejo de consumo.


Aliada a essa imensa “gamificação” do consumo temos centenas de “fintechs” e “startups” criadas com velocidade de hexabytes que se utilizam de inteligência artificial, linguagem Phyton, Dart, Flug e Zig que criam apps idênticos aos das instituições financeiras, ou, quando não muito, tem plena autorização das grandes instituições financeiras para abrir diversas contas e movimentar milhares de reais sem levantar qualquer suspeita.


Caberia então ao consumidor, aprender tudo sobre inteligência artificial e linguagem computacional para poder “ficar alerta” e não cair em um “golpe”?


Lógico que não! Obviamente que jamais podemos deixar os vidros abertos ao estacionar o carro cheio de bens materiais na porta de um show, da mesma forma não podemos nos deixar enganar com “estórias” de falsários se passando por parentes pedindo PIX emprestado ou e-mails e mensagens de desconhecidos enviando boletos para pagamento como se verdadeiros fosse.


Mas não cabe tudo ao consumidor, a Lei Geral de Proteção de Dados, as Resoluções do Banco Central e o próprio Código de Defesa do Consumidor protegem a vítima de FRAUDES virtuais e financeiras. Sim é uma fraude, pois tanto a Big Tech e a instituição financeira não observaram as normas de segurança e de proteção de dados que são obrigadas a seguir e por isso respondem objetivamente por tal fortuito interno como já entende o tribunal da cidadania, Superior Tribunal de Justiça, STJ, por meio da Súmula 479[4].


O ambiente virtual não é terra sem lei, como muitos pensam. Devemos saber da responsabilidade de cada prestador de serviço nesse ambiente. A Confederação Nacional das Instituições Financeiras lançou no dia 22 de outubro de 2024 na Federação Brasileira de Bancos, FEBRABAN, o Selo de Prevenção a Fraudes para as instituições que aderirem aos códigos de condutas, políticas e boas práticas na prevenção e combate a fraudes no sistema financeiro.[5]


Dos 157 Bancos autorizados a funcionar no Brasil pelo Banco Central[6], sem falar dos conglomerados e cooperativas de crédito, apenas 17 receberam o Selo, demonstrando a necessidade de maior rigor e responsabilização de todas as instituições ao permitirem falsários a abrir contas e movimentar grandes quantias em total desrespeito a legislação vigente.


Por outro lado, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública tem aplicado sanções a diversas instituições que gerenciam dados por falhas de segurança e vazamentos, possuindo canal direto para o cidadão realizar denúncias sobre tais situações[7].


Para o consumidor o dever de sempre ficar alerta e se proteger é recomendação máxima em qualquer tipo de transação financeira, porém, sendo vítima de fraude, saiba que existem responsáveis que devem ser responsabilizados e você não pode ficar no prejuízo.


Mas lembre-se, o direito não socorro aos que dormem!


Busque seus direitos!


[1] https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2025/01/16/crimes-digitais-sobem-45-e-senado-tem-propostas-para-frear-sequestro-de-dados#:~:text=O%20N%C3%9AMERO%20DE%20CRIMES%20DIGITAIS,DE%20DADOS%20INFORM%C3%81TICOS%20DE%20TERCEIROS.


[2] https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2024/08/fraude-digital-e-roubo-de-celular-dao-prejuizo-de-r-71-bi-em-1-ano-aponta-datafolha.shtml


[3] https://www.ssp.pi.gov.br/download/202501/SSP28_6b15f498de.pdf


[4] https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/toc.jsp?livre=%27479%27.num.&O=JT


[5] https://febrabantech.febraban.org.br/temas/seguranca/instituicoes-financeiras-sao-certificadas-com-selo-de-prevencao-a-fraudes-da-cnf


[6] https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/relacao_instituicoes_funcionamento


[7] https://www.gov.br/anpd/pt-br/canais_atendimento/cidadao-titular-de-dados/denuncia-peticao-de-titular


 


 


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