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Construtora é multada em mais de R$ 110,5 mil por falta de licença ambiental

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Construtora é multada em mais de R$ 110,5 mil por falta de licença ambiental

Iranduba Fiscais do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) multaram uma construtora em Iranduba (a 27 quilômetros a sudoeste de Manaus), no valor de R$ 110.500, no final do mês de janeiro, por falta de licença ambiental para realizar o aterro e a terraplanagem de um terreno localizado na rodovia AM-070 (Manoel Urbano).


(Foto: Divulgação/Ipaam)


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Segundo o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, a informação recebida indicava que uma pá carregadeira não identificada teria realizado o aterramento no local, bloqueando o acesso ao rio. Ao chegar à área, a equipe de fiscalização não encontrou trabalhadores ou máquinas em operação, mas identificou uma placa com informações da empresa responsável pela obra. Após consulta, foi constatado que a empresa não possuía a licença ambiental necessária.


“O Ipaam reforça que qualquer intervenção em áreas ambientalmente sensíveis precisa estar devidamente licenciada. Obras irregulares não só prejudicam o meio ambiente, mas também podem trazer consequências legais aos responsáveis. A fiscalização segue atenta para garantir o cumprimento da legislação ambiental e a proteção dos recursos naturais do Amazonas”, explicou Picanço.


A Gerência de Fiscalização Ambiental (GEFA) do Ipaam, informou que as equipes da autarquia seguiram até à sede da empresa responsável e conversaram com o gerente. Questionado sobre a obra, ele apresentou uma autorização da Prefeitura de Iranduba, mas o documento permitia apenas a limpeza do terreno e a construção de um muro.


Diante da irregularidade, o Ipaam adotou as medidas cabíveis com base na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), resultando na multa (auto de infração) à construtora por realizar atividade potencialmente poluidora sem licença ambiental. Além disso, a obra foi embargada e qualquer nova movimentação de terra na área está suspensa, até que a empresa obtenha o desembargo ou a licença ambiental. A construtora tem 20 dias para apresentar a defesa de ambos os processos.


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