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TCE determina suspensão de pagamentos de servidores nomeados no último dia de mandato de Franzé Silva

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TCE determina suspensão de pagamentos de servidores nomeados no último dia de mandato de Franzé Silva

Presidente da Alepi, Franzé Silva (Foto: Jonas Carvalho/ Portal ClubeNews)

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) concedeu, nesta quarta-feira (5), uma medida cautelar determinando a suspensão imediata dos pagamentos dos servidores nomeados em caráter precário pela Assembleia Legislativa do Estado do Piauí (Alepi).


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A decisão foi tomada após a Divisão de Fiscalização de Pessoal e Folha de Pagamento (DFFP) do TCE-PI apontar irregularidades nas exonerações e nomeações realizadas no último dia útil do mandato da Mesa Diretora da ALEPI, em 31 de janeiro de 2025.


Segundo o relatório da Divisão, no último dia de mandado do ex-presidente da Alepi, o deputado Franzé Silva (PT), foram registradas 253 exonerações e 215 nomeações, resultando em um impacto financeiro significativo.


O Tribunal verificou que apesar da redução da folha de pagamento em R$ 1.065.454,00 com as exonerações, as nomeações do dia 31 de janeiro de 2025, aumentam a despesa com pessoal em R$ 133.438,00, contrariando as regras fiscais.


O conselheiro substituto Delano Câmara, relator do processo, proferiu sua decisão fundamentada no relatório da DFFP que aponta que os atos administrativos violaram o artigo 21, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe aumentos na despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao fim do mandato.


Além disso, foi identificada a prática de “exoneração retroativa”, o que pode gerar insegurança jurídica e até enriquecimento ilícito da administração.


A medida cautelar determina ainda que sejam anuladas todas as nomeações publicadas no Diário Oficial do dia 31 de janeiro de 2025 e que a ALEPI se abstenha de realizar exonerações com efeitos retroativos.


A medida também determina que o ex-presidente da Casa, deputado Franzé Silva (PT), apresente documentos exigidos pelo Acórdão 478/2024-SPL do TCE-PI.


Conforme o TCE, a ALEPI tem o prazo de 15 dias úteis para apresentar sua defesa. O caso segue em análise e pode resultar em novas sanções caso as irregularidades não sejam corrigidas.


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