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Alerj regulamenta acesso de pacientes a prontuários médicos

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Alerj regulamenta acesso de pacientes a prontuários médicos

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (5), em segunda discussão, o Projeto de Lei 2.675/23, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que regulamenta o acesso de pacientes aos seus prontuários médicos em unidades de saúde públicas e privadas. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.


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Com a nova regulamentação, pacientes internados poderão solicitar, a qualquer momento, a confecção de imagens ou a digitalização do conteúdo do prontuário, sem necessidade de apresentar justificativas. O pedido também poderá ser feito por acompanhantes, cônjuges ou familiares responsáveis.


Prazo máximo de cinco dias para entrega do prontuário


O projeto determina que as unidades de saúde devem fornecer uma cópia completa do prontuário em até cinco dias corridos após a solicitação formal do paciente ou de seu representante legal. No caso de documentos não elaborados em papel, como radiografias e registros digitais, o prazo de entrega será de até dois dias úteis.


Além disso, os estabelecimentos deverão fornecer um miniprontuário com informações básicas do atendimento logo após a alta hospitalar.


Acesso para familiares e restrições


Em casos de internação, acompanhantes, cônjuges ou familiares responsáveis poderão acessar o prontuário sempre que solicitado. Já nos casos de morte ou quando o paciente estiver incapacitado de expressar sua vontade, o pedido poderá ser feito por cônjuges, companheiros ou sucessores legítimos até o quarto grau, mediante comprovação documental do vínculo familiar.


As informações do prontuário também poderão ser disponibilizadas a terceiros, desde que haja autorização por escrito do paciente ou de seu representante legal. No entanto, caso o paciente tenha expressado objeção formal, o acesso será negado.


Proibição de taxas e oferta de versão digital


A lei proíbe a cobrança de taxas pelo acesso ao prontuário, permitindo apenas a cobrança dos custos para cópias físicas dos documentos. Os estabelecimentos de saúde deverão sempre oferecer, como opção gratuita, uma versão digital do prontuário.


A medida complementa a Lei 3.613/01, que já garantia o direito ao prontuário médico, mas sem prazos e regulamentações detalhadas. “Formas de acesso ainda são variadas e dificultam a disponibilidade e até a possibilidade de visualização do documento no momento do atendimento”, explicou Carlos Minc, destacando que estados como Goiás e Rio Grande do Norte já possuem regulamentações semelhantes.


Sanções para descumprimento


Se os prazos não forem cumpridos, os diretores ou médicos responsáveis deverão apresentar justificativa por escrito à parte interessada. Nesses casos, um novo prazo será estipulado, não podendo ultrapassar 15 dias corridos.


As unidades de saúde também deverão afixar cartazes informando os pacientes sobre seus direitos de acesso ao prontuário, com os seguintes dizeres:"É direito do paciente e seu representante legal receber acesso ao seu prontuário durante todo o tempo de internação e atendimento, bem como receber cópia a qualquer tempo após a saída, dentro do prazo máximo de cinco dias após a solicitação."


O descumprimento da norma poderá resultar em multas para unidades da rede privada, nos seguintes valores:


2 mil UFIR-RJ (aproximadamente R$ 9,5 mil) na primeira infração


4 mil UFIR-RJ (aproximadamente R$ 19 mil) na segunda infração


8 mil UFIR-RJ (aproximadamente R$ 38 mil) em casos de reincidência


Caso sancionada pelo governador Cláudio Castro, a nova lei garantirá um processo mais ágil e acessível para pacientes e familiares que necessitam dos registros médicos.

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