Câmara dos Deputados aprova PL de combate ao câncer de colo do útero
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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5688/23, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e do deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), que cria a Política Nacional de Diagnóstico e Combate do Papilomavírus Humano (HPV).
A enfermidade é o terceiro tipo de câncer com maior incidência entre as mulheres brasileiras. O Estado do Rio de Janeiro registra mais de 1,5 mil novos casos anualmente, o que representa 9,05% do total de casos no País, comenta Laura Carneiro.
Segundo a deputada federal fluminense, no Brasil, a cada 90 minutos uma mulher morre de câncer do colo do útero. Diante da alta incidência de casos, a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda a substituição da citologia convencional pelo teste de DNA-HPV, para o diagnóstico da enfermidade.
“Infelizmente, 60% dos casos são diagnosticados em estágio avançado, mesmo em regiões desenvolvidas. A eficácia na redução da mortalidade depende do diagnóstico e tratamento adequado das lesões nas fases iniciais”, pontua Laura Carneiro.
A proposta garante o amplo diagnóstico do HPV, por meio do teste genético molecular (PCR) de identificação do vírus, além ampliar as políticas de inclusão da vacinação, exames e tratamentos. Ao texto foram adicionadas iniciativas voltadas para a saúde do homem.
O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece o exame convencional (Papanicolau) para mulheres e grupos sexualmente ativos. Estudos, no entanto, criticam a eficácia do exame no controle da doença, dadas as altas taxas de incidência e mortalidade pelo por câncer do colo do útero.
“A eficácia do Papanicolau é afetada por múltiplos fatores, como a técnica de coleta, os instrumentos utilizados e a capacitação dos profissionais que interpretam as lâminas. Portanto, a implementação de testes de HPV na triagem primária no SUS não é apenas possível, mas também aconselhável”, defende Laura Carneiro.
De acordo com o PL aprovado, as ações para o enfrentamento à infecção por HPV serão de natureza preventiva (vacinação); diagnóstica (exame físico, testes locais, colposcopia, citologia, biópsia, testes sorológicos e moleculares); e curativa (tratamento local domiciliar e ambulatorial).
O Projeto de Lei segue para análise do plenário do Senado Federal.
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