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Promotorias expedem recomendação sobre proteção a crianças no Carnaval

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Promotorias expedem recomendação sobre proteção a crianças no Carnaval

As 9ª e 10ª Promotorias de Justiça da Infância e Juventude de Marabá, por intermédio das promotoras de justiça Francisca Paula Gama e Jane Cleide Silva Souza, expediram recomendação voltada à rede de proteção da infância e juventude, e aos estabelecimentos que promovem eventos de Carnaval no município. A recomendação tem como objeto o princípio da proteção integral da criança e do adolescente, e traz disposições sobre o acesso aos bailes de Carnaval e a proibição da venda ou fornecimento de bebida alcoólica a menores de 18 anos.





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A recomendação foi motivada pela realização de inúmeros bailes e celebrações diversas durante o período festivo, onde é comum a prática de excessos decorrentes do consumo de bebidas alcoólicas, assim como eventuais atos de violência. A ideia é evitar a exposição de crianças e adolescentes a tais situações.





O documento enfatiza a proibição de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica. A orientação aos donos de estabelecimento é afixar, em local visível ao público, cartazes alertando sobre a proibição, contendo a informação de que infringir a regra é crime. Também cabe a estes conferir a idade do cliente, caso haja dúvidas, e ainda coibir o fornecimento de álcool a crianças e jovens por terceiros nas dependências de seus estabelecimentos. Nestes casos, o proprietário ou promotor do evento deve suspender de imediato a venda de bebidas a quem cometer o ato, e acionar a Polícia Militar.





Quanto à permanência nos eventos públicos, a recomendação orienta que crianças até 12 anos de idade podem frequentar o espaço se acompanhadas dos pais ou do responsável legal; adolescentes até 16 anos devem estar acompanhados de pais, responsável legal ou pessoa maior de idade expressamente autorizada por pelos menos um dos pais ou responsável; e adolescentes com mais de 16 anos podem estar desacompanhados se autorizados por pelos menos um dos pais ou pelo responsável legal. O dono do estabelecimento ou promotor do evento deve fazer o controle de entrada e a verificação tanto de idade quanto da relação de parentesco, bem como exigir a autorização expressa dos responsáveis, quando for o caso.





Multa de três a vinte salários por cada criança ou adolescente 





A recomendação alerta que, em caso de descumprimento, o responsável pode estar sujeito a multa de três a vinte salários de referência, por cada criança ou adolescente encontrado irregularmente no local; e, em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.





O documento assevera ainda que é assegurado o livre acesso dos órgãos de segurança pública, assim como do Conselho Tutelar, representantes do Ministério Público e do Poder Judiciário, aos locais de diversão, em especial quando da presença de crianças e adolescentes, constituindo crime “impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista nesta lei” (cf. art.236, da Lei nº 8.069/90).


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