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Autorizadas retransmissões de rádios para Pedreiras e Campestre do Maranhão

maranhaohoje.com
Autorizadas retransmissões de rádios para Pedreiras e Campestre do Maranhão

Emissoras vão atender a mais de 50 mil pessoas


O ministro das Comunicações e deputado federal licenciado, Juscelino Filho, autorizou na última quinta-feira (27 de fevereiro), a retransmissão de sinais de rádios em Campestre do Maranhão e Pedreiras. As duas cidades, juntas, somam 50.820 moradores que serão beneficiados pelo serviço. Para o ministro das Comunicações, Juscelino Filho, a ampliação do acesso das transmissões de rádio é essencial para o desenvolvimento e inclusão do Maranhão e de outras cidades que fazem parte da região amazônica.


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“As rádios têm um papel fundamental em promover cultura regional e diversificada. A radiodifusão é um dos mecanismos de participação social mais fundamentais e está entre as nossas prioridades. Vamos apoiar entidades e emissoras na execução de serviços que levem mais entretenimento, informação e cultura para todo o país”, disse Juscelino Filho.


As autorizações foram concedidas por meio do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal (RTR) para levar mais informação, cultura e lazer aos moradores desses municípios. A SAMCLER Comunicação LTDA, que recebeu outorgas, ficará responsável pelas retransmissões nas duas cidades.


Além do Maranhão, também foram autorizadas novas rádios no Pará. A R. C. Radiodifusão LTDA. recebeu outorgas para retransmitir em oito cidades do Pará: Cumaru do Norte, Oriximiná, Xinguara, Ipixuna do Pará, Almeirim, Barcarena, Igarapé-Miri e Capanema.


Já a Rede Norte de Comunitação LTDA. foi autorizada a operar em Goianésia do Pará e a Rádio Guará LTDA. recebeu o aval para fazer retransmissão em Igarapé-Miri (PA).


Conforme previsto no Decreto 9.942/2019, as entidades deverão observar os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e solicitação do licenciamento da estação.


Amazônia Legal – Conhecido como RTR, o serviço é destinado a retransmitir, de forma simultânea, os sinais de emissora de radiodifusão sonora FM das capitais para os municípios do mesmo estado.


A Amazônia Legal abrange os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.


O que fazer para retransmitir? – A entidade interessada em retransmitir sinais radiodifusão sonora FM deve requerer autorização ao Ministério que, em sequência, solicitará estudos de viabilidade técnica elaborados pela Anatel. Havendo viabilização por parte da agência, será promovido processo seletivo para a escolha da entidade a ser autorizada para executar o serviço de RTR.


A autorização do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal é formalizada por meio de contrato entre o Ministério das Comunicações e a parte interessada, que é publicado no DOU contendo as características técnicas aprovadas.

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